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Assédio Moral

Saiba o que é o assédio moral, e como recorrer aos seus direitos

Perguntas frequentes sobre assédio moral no trabalho

   Ninguém gosta de ser chamado à atenção, ser advertido, cobrado ou oprimido, principalmente no ambiente de trabalho. Entretanto, qualquer negócio ou empresa precisa de imposições e cobranças que são comuns, considerando a responsabilidade de cada funcionário e a direção do empregador.

  • O que é assédio moral? 

    Em determinadas situações, esse comportamento passa a ser frequente e acompanhado de condutas que humilham, causam constrangimento ou um estresse excessivo ao funcionário. Então é justamente aí em que nasce uma prática que precisa ser evitada, o chamado assédio moral.

   O assédio moral tem se tornado cada vez mais comum em ambientes de trabalho. Se você ainda não conhece quais situações podem ser consideradas assédio moral e como se proteger dentro da empresa eu através da justiça,.

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1. O que é Assédio Moral?

   A maioria dos empregados acreditam que o assédio moral está resumido a ameaças, piadas, insultos entre outros tipos de constrangimento. Entretanto, práticas como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas altas demais, isolamento do funcionário e até restrições quanto ao uso do banheiro, podem ser consideradas como assédio moral.

   Geralmente, para que o assédio moral seja reconhecido pelos tribunais, é preciso que a conduta seja repetitiva, funcionando como uma espécie de perseguição. Deve ser praticada mais de uma vez pelo assediador. É sempre necessário avaliar cada caso concreto.

   Um chefe que dá um prêmio público a um empregado de "pior funcionário do mês", ou ainda mesmo outro funcionário sendo superior que coloca apelido em outro colega de trabalho, são alguns exemplos de situações que podem caracterizar o assédio moral.

   Sempre que existir o objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar ou perseguir, causando um abalo físico ou psicológico no empregado, existe uma grande possibilidade de se caracterizar como assédio moral, ainda que a conduta não seja de forma tão frequente.

   Acontece que, na prática, a "criatividade" do assediador supera essas descrições e exemplos. Por isso, é importante que o empregado possa sempre consultar um advogado especialista em Direito Trabalhista, que poderá lhe esclarecer se a situação vivenciada pode configurar ou não como assédio moral.

2. O que não é considerado assédio moral?

    Para caracterizar assédio moral é necessário que exista a humilhação, o constrangimento do funcionário. Situações como não passar tarefas, dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar, expor o colaborador em publico com brincadeiras ou críticas, forçar sua autodemissão, proibir colegas de trabalho de conversarem com ele e até impor horários injustificados, são exemplos de situações que configuram o assédio moral e merecem providências da empresa.

O que não é assédio moral?

    As empresas tem determinadas imposições, cobranças e avaliações de seus empregados. Isto é legítimo e não  configura assédio moral. O empregado deve ter clareza sobre aquilo que é e o que não é considerado assédio moral.

    Quando a empresa transfere um funcionário de posto por uma necessidade empresarial, não é considerado assédio moral. Uma exigência com relação à execução do trabalho, ou ainda, chamar a atenção por um comportamento inadequado do funcionário, não são considerados como assédio moral.

3. O assédio moral ocorre apenas entre o superior e o seu subordinado?

    O assédio moral também pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores. 

    A questão do assédio não está ligada à hierarquia, mas sim à dignidade do trabalhador. Qualquer conduta reiterada que fira a dignidade do trabalhador, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, pode ser considerado assédio moral.

4. Estou sofrendo assédio moral no trabalho. O que devo fazer?

Sofrer assédio moral dentro da empresa é uma situação bastante delicada. Porém, é necessário que o empregado saiba reconhecer as situações que configuram o assédio, bem como, a melhor forma de se proteger.

Primeiramente é importante que a vítima resista às ofensas, buscando não reagir. Também é importante que o empregado anote as datas, horários, o nome do agressor, nomes de outras pessoas que presenciaram o ocorrido, bem como, o conteúdo da conversa. Procurar a ajuda de colegas que testemunharam o fato, ou mesmo sofreram os mesmos constrangimentos, também é uma boa estratégia.

Para não deixar que a situação fique ainda pior, evite ao máximo conversas particulares com o agressor. Procure manter a comunicação via e-mail, ou na presença de outras pessoas.

Outra providência a ser tomada é buscar o RH ou a ouvidoria da empresa e relatar o ocorrido. Caso a empresa não tome providência, é possível que o empregado relate o assédio sofrido ao sindicato, ou mesmo ao Ministério Público.

É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.

A ação judicial é uma medida a ser tomada, porém, neste caso, o ideal é procurar um advogado trabalhista, de preferência antes de se desligar da empresa.

5. A empresa é responsável pela conduta assediadora de seu empregado?

Em todos os casos a empresa responde pela conduta assediadora do seu empregado. Trata-se de responsabilidade subjetiva. É dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio moral.

6. Como comprovar que estou sofrendo assédio moral?

Ao identificar que pode estar sofrendo assédio moral, é importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis.

Por se tratar de uma conduta reiterada, é ideal que a vítima nunca esteja sozinha com o assediador. Outros funcionários que tenham presenciado o ocorrido podem servir de testemunha para a comprovação do assédio na justiça.

E-mails ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo, são outras formas para se comprovar o assédio moral.

7. Comprovado o assédio moral, qual o direito do trabalhador?

Caso o assédio moral seja comprovado em uma ação judicial, o trabalhador terá direito a ser indenizado pelos danos morais sofridos. Segundo a legislação, será responsável pelo pagamento da indenização aquele que direta ou indiretamente causou o dano. Ou seja, tanto o agressor quanto a empresa podem ser responsabilizados.

O valor da indenização, contudo, é um tema bastante complexo, já que não existe uma simples régua para medir a ofensa e o sofrimento causado à vítima do assédio moral. O juiz, ao determinar o valor, deve ter em mente a proporção do dano sofrido pela vítima e a necessária punição na empresa, não podendo arbitrar um valor irrisório que não coíba que outros funcionários sofram o assédio.

Importante também que o valor da reparação do dano não promova o enriquecimento ilícito, ou seja, que a indenização não seja muito superior, fugindo da razoabilidade.

O assédio moral, sem dúvida, é um tema ainda nebuloso dentro e fora das empresas. Porém, o empregado que sofre esse tipo de conduta abusiva não deve deixar de buscar ajuda tanto dentro quanto fora da empresa, evitando que o problema se agrave e prejudique a sua saúde física e psicológica.

Advogado especialista em Direito do Trabalho

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Dr. Murilo Zanetti

OAB SP 317.568

Formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho. Graduação e atuação como assitente graduado junto ao Dale Carnegie Institute no curso de Competências Pessoais e Liderança. Técnico em Administração de Empresas pelo Centro Paula Souza.

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