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Bancos e financeiras

Em quais casos posso pedir indenização, e como buscar o meus direitos

Quais são os abusos mais comuns das instituições financeiras?

  • Cobrança Indevida o cliente já pagou uma dívida e é cobrado novamente pelo mesmo débito, ou ainda vem sendo exigido por um débito de serviço não utilizado. Caso você pague uma dívida indevidamente, você tem o direito de receber de volta o dobro da quantia paga, além de danos morais. 

  • Cheque Especial O “limite”  da sua conta é o chamado cheque especial.  Caso se depare com dívidas impagáveis por conta do cheque especial, você pode contestar através dos nossos serviços. 

  • Venda Casada  é uma ação ilegal que consiste em vincular a compra de um produto ou serviço a outro. O gerente do banco pode propor lhe dar um limite mediante a contratação de um seguro, por exemplo. Podemos, neste caso, exigir a anulação completa da negociação, assim como indenização.

  • Juros abusivos são aqueles que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, pois estão acima da taxa média de mercado. O julgador tem a função de analisar o caso concreto e, posteriormente, ajuizar ação contra o banco para discutir os valores cobrados a título de juros.

  • Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC), São dois tipos de cobrança indevida feita ao assinar um contrato de financiamento. Ambas as taxas foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal Federal (STF). Você pode entrar na Justiça e receber a devolução desses valores em dobro.

  • Cartão de Crédito Não Solicitado o CDC, Código de Defesa do Consumidor, proíbe expressamente entregar produto ou fornecer serviço sem que se tenha requisitado. Você pode ingressar com uma ação de indenização por danos morais e receber entre R$ 1000,00 e R$ 10.000,00. 

  • Devolução Indevida de Cheque acongtece quando o cheque é devolvido mesmo havendo fundos suficientes na conta bancária. A simples devolução já gera danos morais mas pode ser pior.  Se houver nclusão do nome do cliente em listas como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, e caso para uma indenização ainda maior. 

  • Clonagem/Furto a responsabilidade pela segurança digital e de sistemas é das instituições financeiras. Não há necessidade de provar culpa do banco. Se você foi vítima de fraude, o banco deverá indenizá-lo(a). O  entendimento é de que o consumidor não tem condições de realizar a própria segurança de sistema.

  • Saidinha de Banco é quando uma alguém vai sacar seu dinheiro e é abordada por criminosos na saída do banco, perdendo seu dinheiro. Mesmo que o crime aconteça fora da agência bancária, é obrigação da instituição financeira indenizar a vítima. O banco tem que oferecer segurança em suas imediações.

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Advogada especialista em Direito do Consumidor

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Dra. Priscila Cecilio

OAB SP 421.068

Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuante nas áreas de direito internacional e direito do consumidor

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