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Companhias Aéreas

Dias Batista Advogados é especializado na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor

Direitos do passageiro aéreo e indenizações

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   Quando um passageiro adquire passagens para viajar de avião, ele está entrando em uma relação de consumo com a companhia aérea. Há situações em que os direitos do consumidor são violados.

   É importante buscar orientação com advogado especializado nesta área do direito, que visa melhorar a relação entre consumidor e fornecedor, evitando que haja práticas de má-fé que possam favorecer alguma das partes.

4 situações indevidas mais comuns

   Os casos mais comuns das chamadas práticas abusivas por parte das companhias aéreas são:

Cancelamento de voo

     O cancelamento de voo pode ocorrer por diversos motivos e na grande maioria dos casos há prejuízos e transtornos ao passageiro. 

       As companhias aéreas tem obrigações a cumprir nestes casos e respondem por indenizações que vão desde as perdas financeiras até uma valoração em dinheiro do prejuízo moral causado. 

Atraso de voo e perda de conexão: o que fazer?

   O atraso de voo traz transtornos ao passageiro. A companhia deve fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto. Mesmo assim, o passageiro pode buscar a Justiça para entrar com ação e pedido de indenização pelos danos morais. 

Extravio de bagagem: o que fazer?

    A companhia tem o dever de procurar e entregar as bagagens perdidas. De acordo com o tempo de busca e devolução, configura-se extravio de bagagem temporário ou perda definitiva. Ambos os casos são passíveis de ação na Justiça pela defesa dos direitos do consumidor.

Overbooking ou preterição de embarque: o que fazer?

    Há casos em que o passageiro é impedido de entrar na aeronave mesmo com o bilhete aéreo nas mãos. Este é o chamado overbooking, em que a companhia vende mais passagens do que o número de assentos no avião. As vezes o passageiro chega no check-in e é informado que não poderá voar naquele voo e será remanejado, uma forma discreta de dizer que a companhia vendeu mais passagens do que o avião permite. De qualquer maneira esta é uma prática abusiva, sendo passível de ação na Justiça.

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Direitos do Consumidor em voos e aeroportos: perguntas frequentes

    Os direitos do passageiro aéreo estão numa série de normas e leis que visam amenizar ou resolver os transtornos trazidos na relação de consumo com as companhias aéreas.

Onde os Direitos do Passageiro Aéreo estão previstos?

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): prevê a proteção especial em caso de violação dos seus direitos. O CDC se sobrepõe à determinações da ANAC e às convenções internacionais. 

  • Convenções de Varsóvia e Montreal: incorporadas à legislação brasileira, estabelecem regras, em caráter internacional, quanto aos conflitos de relação de consumo em transporte de passageiros. 

  • Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC): prevê normas que protegem os direitos dos passageiros e regulam as atividades das companhias aéreas. Advogados especializados criticam as novas normas estabelecidas pela ANAC que diminuem os direitos do passageiro aéreo. 

  • Jurisprudência serve como parâmetro para responsabilizar a companhia aérea perante os direitos do consumidor. Também contribui para a valoração de indenizações para danos materiais e morais.

O que eu posso exigir da companhia aérea?

       Diante de cancelamento de voo, atraso de voo, overbooking e extravio de bagagem, a companhia deve fornecer assistência material, dispondo informação e comunicação, alimentação, hospedagem e transporte ao cliente, de acordo com as horas de espera do mesmo no aeroporto.

     O passageiro pode também ingressar na Justiça pedindo indenização tanto pela parte material como pela parte moral. 

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Qual o prazo para entrar com um processo contra a companhia aérea?

   O código de defesa do consumidor estabelece prazo de 5 anos.

Quanto tempo dura um processo contra a companhia aérea?

   Não há prazo para os atos judiciais. Em geral este tipo de pedido leva um ano em juizados especiais cíveis e podem levar mais um ano em recursos. Na Justiça comum o prazo é de pelo menos um ano para a primeira fase e pode demorar alguns anos no tribunal. 

Quando cabe uma ação de indenização por danos morais?

    Sempre que houver cancelamento de voo, atraso de voo e overbooking causados pela companhia aérea (por motivo de manutenção não programada da aeronave, mudanças na malha aérea, troca de tripulação, entre outros), em que: 

  • não houver aviso prévio com 72h* de antecedência,

  • chegada ao destino final com mais de 8 horas de atraso.

* O tempo de aviso da companhia ao passageiro sobre alteração no horário de voo, devido à pandemia de Covid-19, passou a ser de 24h.

Entretanto, temos conseguido indenizações pordanos morais mesmo quando o tempo é inferior a 8 horas. 

Qual o valor das indenizações recebidas por passageiros aéreos?

       Para danos materiais, o entendimento dos tribunais já se firmou no sentido de indenizar os passageiros prejudicados que não receberam assistência material (acomodação, traslado, refeições).


        Não há limitação no valor das indenizações, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Apesar do Brasil ser signatário de convenções internacionais que limitam a indenização em danos morais, entendemos que o que deve prevalecer é o Código de Defesa do Consumidor e, portanto, nçao haver limite. 


       Já tivemos indenizações que variam entre R$ 1.000,00 e R$ 18.000,00 por pessoa viajando.

Mesmo recebendo a assistência material, tenho direito à indenização?

     O passageiro tem o direito de receber alimentação, traslado e hospedagem pela companhia durante o tempo em que ficou no aeroporto. Mesmo assim, pode ajuizar ação pedindo danos morais. 


      Isto também vale para casos de cancelamento, atraso de voo ou overbooking.

Quais os documentos necessários para a ação contra companhia aérea?

          O passageiro deve nos enviar um breve resumo do ocorrido e os seguintes documentos (se tiver):

 

  • RG, CPF e comprovante de residência no Brasil;

  • comprovante de compra da passagem, que conste o nome do passageiro, itinerário contratado e o valor pago;

  • bilhetes aéreos dos voos realizados;

  • recibos ou notas de despesas como refeições, transporte e outros. 

  • eventuais trocas de e-mails com a companhia aérea.

Posso mandar tudo por e-mail?

Sim! Hoje os processos judiciais são eletrônicos e todos os documentos podem ser enviados de forma digital, por email.

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O passageiro tem que ir na audiência?

     Normalmente as ações deste tipo são comprovadas por documentos. Raramente são designadas audiências de conciliação. 

Como é feito o pagamento da indenização?

      Ao fim do processo, sendo procedente, o juiz determina à companhia aérea que efetue o depósito judicial do valor. Nossos advogados pedem então a transferência dos valores que são pagos ao cliente. 

Qual é o valor dos honorários advocatícios? Como é pago?

          Os honorários são cobrados pelo sucesso e são de 30% do valor conquistado por decisão ou acordo.  


          O pagamento é efetuado após o levantamento do alvará judicial, com a devida prestação de contas.

Advogada especialista em Direito do Consumidor

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Dra. Priscila Cecilio

OAB SP 421.068

Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuante nas áreas de direito internacional e direito do consumidor

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