Quais são os Direitos Contratuais?

O Direito Contratual é o ramo do Direito que trata das relações que surgem em todos os tipos de contratos, inclusive aqueles que estão presentes no exercício da sua empresa.
Mas, afinal, o que seria um contrato?
O contrato é o instrumento jurídico utilizado nas relações econômicas, fundado no acordo das partes. O seu efeito é a criação de relações jurídicas que contêm obrigações para as partes (atividades que elas têm de prestar), ou ainda a modificação ou mesmo extinção dessas relações jurídicas.
Existem alguns contratos que são tão específicos que fogem da área do Direito Contratual em geral, a exemplo dos contratos de trabalho, que são estudados mais detalhadamente no Direito do Trabalho, outra área de especialidade de nosso escritório.
Em uma empresa, o Direito Contratual é aplicado em muitas relações econômicas, sejam bancárias, imobiliárias, consumeristas, empresariais etc.
Quer saber mais o que você não pode deixar de saber sobre o direito contratual para, assim, melhorar o empenho da sua empresa e evitar qualquer preocupação desnecessária?
Então continua lendo o nosso artigo!
Os Fundamentos do Direito Contratual
O Direito Contratual pode ser aplicado em diversas situações que envolvam relações entre empresas e parceiros comerciais, entre empresas e seus clientes e até mesmo entre pessoas comuns, que não exercem atividades empresariais.
Dessa maneira, é importante conhecer os principais fundamentos que se aplicam a esse ramo do Direito e que podem ajudar você a proteger melhor a sua empresa quando quiser ou precisar estipular um contrato.
1. Princípio da autonomia da vontade:
Esse princípio pretende proteger a autonomia das partes contratantes, exigindo que o contrato seja estipulado livremente, mediante um acordo de vontades entre as partes.
Apesar da importância desse princípio, ele pode ter sua aplicação reduzida em algumas ocasiões, as quais têm a intenção de preservar a parte mais vulnerável do vínculo contratual, como nos contratos de consumo.
2. Princípio da força obrigatória dos contratos:
O contrato, se estabelecido segundo os requisitos legais, obriga as partes e constitui-se como uma lei vinculada a quem assume alguma responsabilidade na relação contratual, trazendo segurança jurídica às duas partes do contrato.
Ainda que o princípio de vinculação das partes seja importante, ele encontra algumas mitigações, como nos casos em que o Direito autoriza a revisão dos contratos para corrigir algum desequilíbrio.
3. Princípio da Função Social:
É um princípio que resume a preocupação do legislador em proteger não só as partes que realizam efetivamente o contrato em questão, mas sim toda a sociedade que poderia ser atingida por efeitos decorrentes dessa relação.
Para que um contrato seja efetivamente válido e regular, é necessário que ele cumpra essa norma e que sua finalidade jurídica seja de alguma maneira viabilizar o desenvolvimento sem prejudicar terceiros ou a coletividade em si.
Apesar disso, pode ficar tranquilo(a) que a base do Direito Contratual ainda é a autonomia privada, sendo resguardados os direitos da sua empresa de se desenvolver cada vez mais, realizando as obrigações concordadas entre as partes e sempre evitando que tais efeitos atinjam negativamente outras pessoas alheias a essa relação.
4. Princípio da boa-fé objetiva:
Esta cláusula é a concretização e a externalização do comportamento honesto de ambas as partes. Ela deve guiar a conduta das partes desde antes da assinatura do contrato até após sua execução.
Por isso, é importante você saber que a desonestidade na formação de um contrato consiste em um ato ilícito, não somente indo contra a moralidade, mas também contra a lei.
O papel de uma consultoria jurídica é imprescindível para evitar problemas futuros em relação a essa cláusula e a outras que podem ser mal redigidas.
Como formar um contrato?
De acordo com as regras do Direito Contratual, existe um passo a passo na formação de um contrato, independentemente da relação existente entre as partes.
Assim, é importante conhecer essas determinações para evitar, desde o começo da relação entre a sua empresa e qualquer que seja o contratante ou o contratado, o surgimento de problemas relacionados às primeiras comunicações entre as partes e, até mesmo, complicações durante a execução dos contratos empresariais.
Saber quando sua empresa começa a se vincular às obrigações dispostas no contrato pode evitar inúmeras questões referentes a reclamações trabalhistas, de relação de consumo e de qualquer outra relação empresarial, diminuindo sua preocupação com esse problemas.
As próprias investigações acerca do interesse contratual entre as partes, via de regra, não geram obrigações jurídicas. Entretanto, é importante ter cuidado para evitar o surgimento de alguma responsabilidade fora do âmbito contratual, em casos do advento de algum dever extracontratual.
As fases contratuais consistem, geralmente, em 4: proposta, aceitação, conclusão e execução.
PROPOSTA: A primeira delas é a proposta, que equivale ao estabelecimento dos termos a serem transformados em obrigação. A parte que propõe os termos fica obrigada a cumprir tudo que dispôs na oferta partir do momento que a outra parte assina a proposta, aceitando expressamente todos os termos ou modificando alguns, que devem ser aceitos por ambos os contratantes.
NEGOCIAÇÃO: O contrato pode ser realizado entre presentes, quando as partes passam a vincular-se no momento da aceitação da proposta, ou entre ausentes, tornando-se as partes obrigadas a partir da expedição da aceitação do contratante.
Das negociações preliminares até o momento de CONCLUSÃO DO CONTRATO, com sua formalização e assinatura das partes, incluindo a sua FASE DE EXECUÇÃO, é imprescindível a atuação de um escritório de advocacia especializado em contratos, como a Dias Batista Advogados, que possibilite consultorias jurídicas, além de priorizar diretamente a proteção da sua empresa no âmbito contratual.
As cláusulas contratuais
Você sabe o que é uma cláusula contratual? Sabe o impacto que uma cláusula mal redigida tem para a sua empresa?
Talvez esteja faltando um maior cuidado na criação de seus contratos empresariais, o que pode ocasionar prejuízos enormes para a sua empresa! Por isso, você precisa de alguém que seja profissional na elaboração contratual, não importando o âmbito a que o contrato se refira.
Checar algumas dicas fundamentais para elaborar um contrato será muito valioso para empresa, mas, além disso, é importante que todo o processo de contratação seja acompanhado por um especialista em direito contratual que conheça detalhadamente os perigos e as melhores opções para a preparação de um contrato e durante a sua execução.
Mas, afinal, o que seria uma cláusula contratual?
As cláusulas contratuais são itens que estabelecem condições específicas entre as partes contratantes. É recomendável que elas sejam numeradas, para que seja mais fácil a identificação de cada regra estipulada no contrato da sua empresa. Essas são algumas das principais cláusulas que estão presentes em quase todos os tipos de contrato:
1. Do objeto:
Essa cláusula define sobre do que se trata o contrato, devendo ser descrito com detalhes objetivos sobre o que ele se trata e quais espécies de obrigações serão assumidas pelas partes.
2. Do prazo:
Nesta seção do contrato, são especificados o prazo de entrega da obrigação, o cronograma da prestação de serviço, o tempo de duração do contrato, dentre outras questões referentes ao tempo em que o contrato produzirá efeitos.
3. Das penalidades e multas:
Essa cláusula é muito importante para ambas as partes, pois é nela que são definidas as penalidades e as multas referentes a qualquer descumprimento do que foi pactuado no contrato.
Assim, você pode estabelecer nesta cláusula, por exemplo, o pagamento de 10% de multa para um atraso no pagamento da obrigação. Isso serve para garantir a segurança de ambas as partes contratantes, proporcionando a possibilidade de reparar eventuais danos sofridos e evitando longos processo judiciais para determinar soluções que já poderiam ter sido estabelecidas pelas próprias partes.
4. Do preço:
Nesta cláusula, é na qual são definidos o valor do contrato e da obrigação a ser cumprida, além da forma de pagamento, ou seja, como será pago, à vista ou a prazo, e do meio de pagamento, podendo ser em espécie, por depósito, entre outras opções à escolha das partes.
Em um contrato de prestação de serviços, por exemplo, em que a obrigação principal é a realização de um serviço de interesse da parte que deve ser retribuído pela outra, podem ser colocados, nessa parte do contrato, o valor do serviço, a forma e o meio de pagamento, além da definição das datas de vencimento das prestações.
5. Do acordo de confidencialidade:
Dependendo da informação em questão na relação contratual da sua empresa, você deseja que ela não seja divulgada para qualquer pessoa, não é mesmo?
Por isso, a existência desta cláusula no seu contrato é tão importante, pois é ela que protege as informações sigilosas que precisam ser divulgadas na sua elaboração, podendo estabelecer a proibição de divulgação por determinado período de tempo além de aplicação de multas em caso de descumprimento.
Uma consultoria jurídica nesse momento é imprescindível para evitar que essa cláusula possua alguma lacuna, facilitando a má condução da execução do contrato e, consequentemente, o vazamento de informações sigilosas da sua empresa.