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Consórcios tem que devolver dinheiro de desistente no ato

Os participantes em grupos de consórcio não precisam esperar o fim de seus grupos para receber de volta o que pagaram, em caso de desistência. Advogados explicam isto no Direito Direto.

Não é preciso esperar o fim do grupo para receber de volta dinheiro do consórcio

O médico E.A.S.S. da capital paulista vai receber mais de 80 mil reais da Bradesco Administrativo de Consórcios Ltda. Ele aderiu ao consórcio para comprar um imóvel, pagou várias parcelas e desistiu do negócio. Foi informado pelo Bradesco Consórcio que só receberia de volta o que pagou em 2023, com o encerramento do grupo. Ele também discordou do valor que seria descontado (taxa de administração, multa e ainda um redutor). A empresa disse que era o que estava no contrato e tinha de ser cumprido.

Ao procurar Dias Batista Advogados o médico foi informado pelo advogado Claudio Dias Batista que teria direito ao valor imediatamente e que o único desconto possível seria o da taxa administrativa mensal.

Ao julgar a causa, o juízo da 16a. Vara Cível de São Paulo determinou a restituição imediata dos valores pagos, descontando-se apenas os 10% da taxa de administração mensal. Além disto o valor deve ser pago com juros e correção monetária. As cláusulas que impediam o recebimento imediato e os descontos indevidos foram declaradas abusivas e anuladas. O consórcio não foi condenado aos danos morais pedidos na inicial.

O processo recebeu o número 1086260-35.2015.8.26.0100. Da decisão ainda cabe recurso.

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