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O transporte médico é obrigatório

O estado de São Paulo é obrigado a fornecer transporte médico.

O estado é obrigado a dar transporte médico

M.R.M.M., profissional autônoma, recebeu vem se tratando da diabetes que tem através de injeções especiais que são dadas apenas no IAMSPE, em São Paulo. Ela não tem condições financeiras de se deslocar até São Paulo para o tratamento.

A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua na defesa da paciente explica que em "decisão liminar (provisória, logo no início do processo) a juíza Karina Jemengovac, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba determinou que o Diretor Regional de Saúde providencie o transporte à autora da ação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia". Ainda segundo a advogada, a magistrada deu prazo de dez dias para cumprimento de sua ordem.

O processo recebeu o número 1034741-96.2017.8.26.0602. Nesta ação, além do serviço de transporte a paciente pede danos morais pelo descaso até o momento. Veja outros casos semelhantes na pagina do escritório no facebook, clicando aqui

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