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Água cortada por dívida de antigos moradores

As contas de consumo não são do imóvel, mas das pessoas que neles residem em determinado período. Os advogados Claudio Dias Batista e Deborah Sacchi explicam o que fazer quando uma empresa de energia ou de água lança contas de outros moradores em seu nome.

A analista de crédito B.A.B.B. nunca mais vai esquecer da festa de ano novo de 2017. No dia 28 de dezembro, cerca de 20 dias após alugar seu apartamento, teve a energia cortada. As provas do processo mostraram que a imobiliária informou corretamente a CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) sobre a mudança da titularidade da conta. Mesmo assim a CPFL procedeu ao corte por dívida do antigo morador.


A advogada Deborah Meireles Sacchi, da Dias Batista Advogados explica que a sua cliente perdeu tudo que estava na geladeira, incluindo os alimentos que seriam usados na festa de ano novo. "Nossa cliente não tinha dinheiro para comprar tudo de novo e seu reveillon acabou sendo perdido", diz a advogada.

A empresa CPFL foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1004749-90.2017.8.26.0602.

A dona de casa C.H.S. deverá receber 9.370,00 de danos morais do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), empresa pública da cidade de Sorocaba, SP. Sobre o valor o SAAE terá de pagar ainda honorários ao advogado da consumidora na ordem de R$ 1.500,00.

Quando entrou na casa que mora atualmente foi surpreendida com uma cobrança de várias contas de água, relativas à débitos de outros moradores. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Dr. Alexandre Datanhan de Mello Guerra decidiu pela inexigibilidade das contas e determinou multa se a autarquia voltasse a cortar a água. Ele já havia determinado anteriormente a religação da água.

Inconformados com a decisão os advogados da consumidora, Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira, recorreram da decisão, requerendo os danos morais e aumento dos honorários. O SAAE também recorreu argumentando que a moradora recebeu o imóvel em doação da prefeitura e que já ocupava o imóvel antes daquela data. Não colou.

A advogada Dra Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados, explica que ao apreciar o recurso o relator Dr Artur Marques da Silva Filho 35a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os danos morais são devidos em R$ 9.370,00 (dez salários mínimos) e negou provimento ao recurso do SAAE. Além disto o desembargador aumentou os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, determinando correção monetária desde a data do acórdão e juros desde a citação (quando o SAAE foi informado sobre o processo). A votação foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Gilberto Leme, que presidiu a sessão e Melo Bueno.

O advogado Claudio Dias Batista, especialista em Direito do Consumidor, explica que tinha certeza que a Justiça caminharia para a concessão dos danos morais. "Nós temos muitos casos como este. As empresas de água, energia e gás não podem cobrar pelas dívidas dos antigos moradores, pois são dívidas das pessoas e não dos imóveis", explica o advogado. O processo recebeu o número 1027500-08.2016.

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