Áreas do direito empresarial
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O Direito Empresarial, ou Direito Comercial, é um ramo do Direito que tem como objetivo cuidar o exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, a chamada empresa. Seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas.
O que é direito empresarial?
O direito empresarial, muitas vezes chamado de Direito Comercial, tem como objetivo justamente cuidar do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, que é a chamada empresa. Além disso, é importante ressaltar que o seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que eles exploram.
No que se refere a Constituição Federal, a carta magna dispôs que a exploração de atividades econômicas deve ser atribuída à iniciativa privada. Portanto, aos particulares fica o papel primordial, reservando ao Estado apenas uma função supletiva.
Conceito de sociadade empresária
O conceito de sociedade empresária é fundamental para entender toda a sistemática do direito empresarial. Se você quer saber tudo de direito empresarial, precisa conhecer bem a sociedade empresária.
A definição está no artigo 982 e no artigo 966 do Código Civil, que considera “empresária” a sociedade de quem exerce atividade própria de empresário. Ou seja, daquele que realiza profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Antes de efetivamente adentrar ao tema, cabe tecer algumas breves considerações acerca do direito empresarial. Principalmente o conceito, que orientará toda a estrutura e encaminhamento do presente artigo.
Código Comercial Brasileiro
Tramita hoje em dia proposta de um novo Código Comercial, encabeçada pelo Professor Fábio Ulhoa Coelho, muito bem recebida nos meios jurídico, político e empresarial. A proposição culminou na apresentação do PL 1.572/2011 à Câmara dos Deputados, que visa a instituir um novo Código Comercial no Brasil. A ideia é uma tentativa de unificação legislativa, superando problemas trazidos pelo Código Civil de 2002.
História do direito empresarial
Arnaldo Rizzardo, com a clareza que lhe é peculiar, traça um panorama de como a sociedade se organizou de maneira que, quando os participantes de um grupo trabalham em conjunto para tirarem o proveito que a todos satisfaz ou é útil, passa a ser econômica.
O estudo da origem do direito empresarial inicia na visão das relações primitivas de natureza econômica ou comercial. As civilizações primitivas somente depois de certo momento de sua evolução desenvolveram o comércio.
Américo Luís Martins da Silva relembra que os grupos sociais evoluíam lentamente através do costume de buscarem se bastar a si mesmos. Ou seja, pelo costume de procurarem produzir materiais e bens que tinham necessidade imediata.
Outro fator que incentivou o comércio e, por conseguinte, o direito empresarial, é a especialização de algumas pessoas em produzir certos bens, ferramentas, utensílios domésticos e vestimentas. Desse modo, elas ultrapassavam as necessidades de consumo – o que fez surgir a procura da troca de seus produtos por outros bens de que necessitavam.
Primeiras normas comerciais
É justamente neste momento histórico, quando as pessoas adotam um fator comum de troca, que as relações comerciais surgiram. Assim, também começaram a ser criadas as normas que impunham condutas iguais para todos os que se envolvessem.
A relação comercial entre as pessoas já era prevista desde o tempo do Código de Hamurabi. Ele continha formas primitivas de ajustes de pessoas, que se aproximavam da sociedade, em setores de produção econômica. O Código de Hamurabi previa ainda em seu art. 99 regras que disciplinavam os efeitos das sociedades.
Do mesmo modo, como recorda Celso Marcelo de Oliveira, o Código de Manu (Índia, 1400 a.C.), também mencionava a relação comercial:
Quando vários homens se reúnem para cooperar, cada um com o seu trabalho, em uma mesma empresa, tal é a maneira por que deve ser feita a distribuição das partes”
Seguindo na linha histórica, e ainda na lição de Arnaldo Rizzardo, no ano de 1409, na cidade de Gênova, surgiu a primeira sociedade por ações. O fato ocorreu quando a então Banca di San Giorgio fracionou o seu capital em títulos de crédito, todos de igual valor.
Ainda a título de exemplo, o mútuo bancário teve origem nas bancas que eram instaladas nas entradas das feiras livres. Elas constituíam grandes acontecimentos de circulação de dinheiro e de outros valores, guardados em locais protegidos, que se chamaram casas bancárias. Desse modo, como os valores não eram retirados de imediato, passou a surgir a prática do empréstimo dos excedentes.
No Brasil o incremento da expansão das atividades ocorreu com a vinda da família imperial, com a Lei de Abertura dos Portos de 28/01/1808.
Áreas de atuação do direito empresarial
De uma maneira geral, o direitopossibilita que o operador atue em diversas áreas e matérias. No direito empresarial, esta situação não é diferente.
A gama de atuação no direito empresarial permite ao advogado e advogada que atue:
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Abertura de sociedades empresárias (início);
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Fusão de sociedade empresárias (meio);
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Dissolução de sociedades empresárias (fim);
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E na recuperação da sociedade empresárias (crise).
Enfim, o advogado ou a advogada podem atuar em todo o processo de construção e criação de uma sociedade empresária. Ou até mesmo na crise da sociedade, em processos de recuperação judicial. Não obstante, a atuação poderá ser apenas consultiva, com pareceres e avaliações as empresas, saindo um pouco da via judicial.
O direito empresarial ainda permite ao operador do direito atuar, por exemplo, no ramo de marcas, patentes, registros de empresa e propriedade intelectual. Como disse no início do texto, a amplitude que o direito empresarial traz ao operador é incontável.
Outro tema que sempre é discutido e que também permite a atuação do advogado no direito empresarial é relacionado ao sistema de franquias – ou franshing.
As áreas de atuação no direito empresarial são inúmeras e cada uma delas possui extensas particularidades próprias. Vale citar, por exemplo:
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Tipos de sociedade (rural, entre cônjuges, em conta de participação, sociedade simples, sociedades em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima);
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Debêntures;
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Direitos e deveres dos acionistas e integralização das ações;
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Assembleias;
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Tributos e contribuições às operações cooperativas;
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Registo de sociedade;
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Escrituração e contabilidade;
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Direito de propriedade intelectual;
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Títulos de créditos;
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Direito falimentar e recuperacional.
Características do direito empresarial
O Direito Empresarial, conforme mencionado anteriormente, regula e estuda as atividades econômicas.
Desde o advento do Código Civil de 2002, houve a unificação do ramo do direito que disciplina as atividades privadas, tanto as dirigidas para os negócios em geral como as que tratam especificamente da finalidade lucrativa. Diante disso, a unificação trouxe um fim à dicotomia histórica do direito privado, e ficou abolida a dualidade de regramento das obrigações e de diversos tipos contratuais.
Vale o destaque para a característica própria do direito empresarial como instrumento de desenvolvimento econômico e social das sociedades contemporâneas. É no direito empresarial, por exemplo, que estão as regras jurídicas especiais para a disciplina do mercado. Entre elas, a livre iniciativa, a propriedade privada, a autonomia da vontade e a valorização do trabalho humano.
Por exemplo, a livre-iniciativa é o princípio fundamental do direito empresarial, previsto expressamente no art. 170 da CF/1988, que menciona a valorização do trabalho humano como um meio de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Do mesmo modo, a livre concorrência, também prevista expressamente CF/1988, assim como a propriedade privada.
Contudo, atualmente uma das principais características que norteiam o direito empresarial é a preservação da empresa, muito em alta, principalmente, pela Lei de Falência e Recuperação Judicial (11.101/2005).
Advogado especialista em Direito Empresarial
