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Empresas Telefônicas

Saiba os direitos do consumidor em relação às operadoras de celular e o que fazer para solucionar os problemas

Direito do consumidor e operadoras de celular: o que fazer para solucionar os problemas

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Principais problemas enfrentados pelo consumidor de telefonia móvel e seus direitos

    As operadoras de celular no Brasil estçao sempre entre as empresas que mais sofrem reclamações no Procon.

 

   Entre os principais problemas reportados estão a cobrança indevida ou abusiva; o serviço não fornecido e a qualidade insuficiente.

  • Cobrança indevida ou abusiva 

 

   O consumidor tem direito de solicitar a retificação imediata do engano, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então. Isto é válido para o Estado de São Paulo. 

 

   Caso a operadora não cumpra este procedimento e o consumidor venha a pagar o valor indevido, ele terá direito à receber o que pagou pagou a mais em dobro, com juros e correção monetária. O nome disto é  repetição do indébito. 

 

     Em outros estados, se não hover lei específica, vale o que consta na Resoluçao 477/2007. Ela estabelece em seus artigos 68 e seguintes que o consumidor tem 30 (para pré-pago) ou 90 dias (para pós-pago) para reclamar o valor da fatura para a operadora. 

 

   A prestadora tem até 30 dias, após a reclamação, para responder e/ou devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados e pagos, acrescidos de correção monetária e juros, na próxima fatura (pós-pago) ou por meio de créditos com validade mínima de 30 dias (pré-pago). O consumidor pode ainda  escolher outro meio.

  • E se a empresa colocar meu nome no SPC?

    Caso muito comum é da empresa telefonica colocar o nome do cliente no SCPC (antigo SPC) ou outro órgão de proteção ao crédito, indevidamenge. Quando isto acontece surge a responsabilidade de indenização por danos morais. O processo normalmente é documental e não exige seqeur a presença do consumidor em audiência. 

  • De quanto é a indenização por colocar indevidamente meu nome no SPC?

   As indenizações para este tipo de açao variam de R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00, dependendo do tempo de exposição do nome, da culpa da empresa e do juízo, pois juízes diferentes entendem por valores maiores ou menores. 

  • Quando não entregam a velocidade contratada cabem anos morais?

    Em muitos casos conseguimos indenização por danos morais pela prestação do serviço abaixo do limite esperado. 

  • Tenho direito à indenização por interrupção do serviço?

 

   O consumidor pode exigir indenização proporcional ao período da interrupção do serviço. Se for previsível a interrupção deve ser comunicada aos consumidores afetados com antecedência mínima de 5 dias.

     Este tipo de infração contratual pode gerar danos morais. É necessária uma consulta para avaliar caso a caso. 

  • Sou obrigado à manter fidelidade ao plano escolhido? 

 

     De acordo com o art. 40 da Resolução 477/2007, a prestadora pode oferecer benefício (s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses.

 

    Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido.

 

  A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.

Advogada especialista em Direito do Consumidor

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Dra. Priscila Cecilio

OAB SP 421.068

Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuante nas áreas de direito internacional e direito do consumidor

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