Direito do consumidor e operadoras de celular: o que fazer para solucionar os problemas
Principais problemas enfrentados pelo consumidor de telefonia móvel e seus direitos
As operadoras de celular no Brasil estçao sempre entre as empresas que mais sofrem reclamações no Procon.
Entre os principais problemas reportados estão a cobrança indevida ou abusiva; o serviço não fornecido e a qualidade insuficiente.
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Cobrança indevida ou abusiva
O consumidor tem direito de solicitar a retificação imediata do engano, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então. Isto é válido para o Estado de São Paulo.
Caso a operadora não cumpra este procedimento e o consumidor venha a pagar o valor indevido, ele terá direito à receber o que pagou pagou a mais em dobro, com juros e correção monetária. O nome disto é repetição do indébito.
Em outros estados, se não hover lei específica, vale o que consta na Resoluçao 477/2007. Ela estabelece em seus artigos 68 e seguintes que o consumidor tem 30 (para pré-pago) ou 90 dias (para pós-pago) para reclamar o valor da fatura para a operadora.
A prestadora tem até 30 dias, após a reclamação, para responder e/ou devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados e pagos, acrescidos de correção monetária e juros, na próxima fatura (pós-pago) ou por meio de créditos com validade mínima de 30 dias (pré-pago). O consumidor pode ainda escolher outro meio.
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E se a empresa colocar meu nome no SPC?
Caso muito comum é da empresa telefonica colocar o nome do cliente no SCPC (antigo SPC) ou outro órgão de proteção ao crédito, indevidamenge. Quando isto acontece surge a responsabilidade de indenização por danos morais. O processo normalmente é documental e não exige seqeur a presença do consumidor em audiência.
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De quanto é a indenização por colocar indevidamente meu nome no SPC?
As indenizações para este tipo de açao variam de R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00, dependendo do tempo de exposição do nome, da culpa da empresa e do juízo, pois juízes diferentes entendem por valores maiores ou menores.
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Quando não entregam a velocidade contratada cabem anos morais?
Em muitos casos conseguimos indenização por danos morais pela prestação do serviço abaixo do limite esperado.
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Tenho direito à indenização por interrupção do serviço?
O consumidor pode exigir indenização proporcional ao período da interrupção do serviço. Se for previsível a interrupção deve ser comunicada aos consumidores afetados com antecedência mínima de 5 dias.
Este tipo de infração contratual pode gerar danos morais. É necessária uma consulta para avaliar caso a caso.
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Sou obrigado à manter fidelidade ao plano escolhido?
De acordo com o art. 40 da Resolução 477/2007, a prestadora pode oferecer benefício (s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses.
Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido.
A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.