Você já parou em algum estacionamento privado e quando voltou percebeu que seu veículo foi danificado ou roubado? De quem é a responsabilidade?
A responsabilidade por qualquer dano no veículo é do estabelecimento. Aquela famosa frase encontrada na maioria dos estacionamentos “não nos responsabilizamos por qualquer dano no veículo” é FALSA.
Da mesma maneira o estacionamento responde pelos objetos deixados no veículo, no caso de um arrombamento, por exemplo.
O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti especialista em Direito do Consumidor conta no vídeo sobre o caso de furto do seu carro no supermercado. Ele recebeu R$ 5.000 de Danos Materiais e R$ 10.000 de Danos Morais.
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