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  • Foto do escritorDr. Murilo Padilha Zanetti

CLARO E CEF PAGARÃO 4 MIL POR COBRANÇA DE R$ 67,22


A Justiça Federal condenou as empresas Claro S/A e CEF (Caixa Econômica Federal) a indenizar a estudante APFME em R$ 4.000,00 além de devolver em dobro o lançamento feito na conta da autora da ação.


O juiz Fernando Dias de Andrade relata em sua sentença que a autora verificou no seu extrato de conta corrente um desconto automático no valor de R$ 67,22, referente a um serviço de TV por assinatura.


Ao contar a Claro a estudante foi encaminhada para a CEF, pois, segundo a empresa, o problema era lá. Na agência bancária foi orientada a escrever uma carta de próprio punho, solicitando a devolução do valor debitado e o cancelamento de débitos. Nada aconteceu.


Por conta do lançamento indevido a autora ficou inadimplente com outras contas e seu nome foi para os órgãos de proteção ao crédito.


O jeito foi procurar ajuda jurídica. Foi quando descobriu em consulta com o advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados, que poderia resolver o problema e teria ainda direito a danos morais. "A Justiça Federal tem sido branda com a CEF. Estes mesmos fatos gerariam uma indenização de dez mil reais na Justiça Comum, contra qualquer outro banco", afirma o advogado.


Os advogados da consumidora informam que desta decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0010029-35.2015.4.03.6315 e corre em Sorocaba pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3).

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