Indenização pode ser ainda maior se tribunal considerar pedido de dano moral no valor de R$ 20.000,00.
A empresária KFP não imaginava que perderia muito dinheiro ao ser convidada para um "sensacional café da manhã gratuito", num hotel na Flórida. Depois de uma super apresentação começou a pressão para que assinasse um contrato de "time sharing", um sistema em que a pessoa adquire cotas de um hotel e em troca recebe o direito de frequentar destinos paradisíacos.
Depois de horas de pressão, com ofertas cada vez mais convidativas, a empresária brasileira acabou cedendo, pagou 8.019,00 dólares na assinatura e optou por complementar o pagamento em 24 parcelas totalizando mais de 30 mil dólares à uma das empresas da rede Wyndham, uma das maiores corporações na área hoteleira do mundo. Mas a surpresa maior viria depois.
Consumidora não conseguia reservar hotéis
A consumidora de serviços tentou sem sucesso reservar um hotel para o casamento da filha. Outro membro da família conseguiu reservar quarto no mesmo hotel por outra empresa. Nos meses seguintes tentou fazer reservas em outros destinos, todos sem sucesso.
O texto do contrato em inglês informava que não poderia ser rescindido e que se houvesse alguma questão deveria ser discutida na Justiça da Flórida.
A empresária continuou efetuando os pagamentos, mesmo sem poder usar o serviço, pois havia consultado amigos e advogados que lhe diziam que a situação não tinha jeito. Teria de pagar até o fim.
Finalmente uma notícia na internet a levou até Dias Batista Advogados e acabou descobrindo que contratos desta espécie podem ser discutidos no Brasil.
Claudio Dias Batista: "você vai receber seu dinheiro de volta"
O advogado Claudio Dias Batista lhe informou que ela podia sim reaver seu dinheiro, cerca de 70 mil reais. "Entramos pedindo a suspensão dos pagamentos, mas o juiz de Sorocaba entendeu que não era possível. Recorremos para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu todos os pagamentos, mesmo antes da Wyndham tomar conhecimento da ação", explica Dias Batista.
Ao responder ao processo, a Wyndham Brasil Hotelaria e Participações alegou que não era representante da Wyndham Vacation Resort Inc. dos EUA, com quem a autora teria assinado o contrato. A Wyndham pediu ainda o direito de reter 25% do valor em caso de rescisão. Nada colou.
A advogada Priscila Cecilio, responsável pelos processos de Direito Internacional em Dias Batista Advogados e que também atua em defesa da consumidora explica que "processos como este, em que o cliente é brasileiro e o contrato assinado no exterior ou com empresa de outro país poderá ser aplicada a lei brasileira e o Código de Defesa do Consumidor".
Sentença garante indenização de 70 mil que pode aumentar
O juiz José Elias Temer da Sétima Vara Cível de Sorocaba entendeu que houve descumprimento contratual e o dinheiro deveria ser devolvido integralmente totalizando R$ 70.915,20 que deverá ser atualizado com juros e correção monetária e mais 10% de honorários advocatícios.
O escritório estuda ainda a possibilidade de recorrer, pedindo aumento da condenação, uma vez que apesar de reconhecer a falha na prestação de serviços, a sentença não deu a indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Da decisão também cabe recurso para a Wyndham. O processo recebeu o número 1013803-12.2019.8.26.0602.
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