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  • Foto do escritorClaudio Dias Batista

SERÁ QUE ATÉ O MICKEY SOFRE COM ATRASOS DE VOO?

AMERICAN AIRLINES PAGARÁ 12 MIL POR ATRASO EM VOO

Uma preocupação constante de executivos de empresas como a Disney é a questão de atraso de voo e extravio de bagagem. As companhias aéreas não tratam a questão de uma maneira adequada e o que é pior, às vezes até a Justiça desampara os consumidores prejudicados.

Em uma reviravolta jurídica Dias Batista Advogados consegue o reconhecimento de danos morais para seus clientes EVM e CRGPM num processo que tratava de atraso de voo. O casal voltava de Las Vegas para São Paulo, quando, numa escala em Miami, foi informado que seu voo atrasaria. A companhia aérea providenciou hospedagem e refeições para o casal. A viagem só teve prosseguimento no dia seguinte, as 10h23min.

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que a American Airlines alegou motivos de Força Maior e que o juiz de primeiro grau aceitou tais argumentos dando ganho de causa a American Airlines, Inconformados os advogados recorreram. O processo foi encaminhado ao juiz Carlos Alberto Maluf, que funcionou como relator no julgamento do recurso. Em seu voto o Dr. Maluf mostrou respeito pela decisão de primeira instância, mas ao mesmo tempo esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer. "A responsabilidade da recorrida decorre do risco da própria atividade ... para assegurar a reparação de prejuízos que possa causar aos usuários de seus serviços", destacou Maluf. O advogado Claudio Dias Batista, explica que o dano moral pelo atraso em voo tem sido reconhecido em todos os tribunais e a decisão anterior vai contra esta corrente. "A decisão que foi unânime, acompanhada por juízes que sabemos serem bem reticentes quanto as indenizações por danos morais restabelece a Justiça, dando aos nossos clientes o que se espera do Poder Judiciário", esclarece o advogado Dias Batista. O processo recebeu o número 1022343-88.2015.8.26.0602. (matéria publicada originalmente em 17.08.2016- revisão em 25.02.2019).

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