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  • Foto do escritorDra. Fabiana Fiúza

SOBENS DESCUMPRE CRONOGRAMA E É CONDENADA A DANOS MORAIS E PAGAR POR ENGENHEIRO


A empresa Sandra R. C. Aparecido Construtora ME, que trabalha sob o nome fantasia de Sobens Construtora foi condenada em danos morais e terá de pagar ainda os danos materiais de R$ 1.200,00 a JMF.


A empresa foi contratada para aprovação, financiamento e construção do imóvel do autor da ação pelo valor de 112 mil reais. No entanto, a empresa não cumpriu o cronograma de obras, o que ameaçou a suspensão do financiamento de CEF (Caixa Econômica Federal). Assim o próprio autor assumiu a construção da obra, contratando engenheiro por R$ 1.200,00.


JMF acabou usando o dinheiro que seria para seu casamento para terminar a obra. Descobriu mais tarde que a empresa que usa o nome fantasia de Sobens Construtora tem vários processos na Justiça pela mesma razão.


Apesar da condenação em danos morais, o juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Temer, entendeu que o valor de R$ 5.000,00 é suficiente. Os advogados do consumidor dizem que vão recorrer da decisão. "O trabalho que o autor está tendo, tocando sozinho a obra que contratou e a perda de tempo que tem sofrido devem ser indenizados em 20 mil reais", Diz Fabiana Fiúza, advogada sócia de Dias Batista Advogados e especialista em Direito Imobiliário.

Segundo ela, os advogados da equipe já estão elaborando o recurso cabível. O processo recebeu o número 1046156-42.2018.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.

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