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  • Foto do escritorClaudio Dias Batista

UNISO TENTA CALAR A VOZ DE ADVOGADOS E PERDE MAIS UMA VEZ NA JUSTIÇA


A Universidade de Sorocaba, UNISO, até conseguiu inicialmente uma liminar para retirar do ar notícia publicada pelo advogado Claudio Dias Batista em seu blog, com o título "UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE". Mas os advogados recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou restabelecer a notícia (veja aqui)

A UNISO havia ingressado na Justiça com ação pedindo danos morais contra os advogados Claudio José Dias Batista, Priscila Cecilio e contra DIAS BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, empresa à qual os profissionais da advocacia estão ligados.


Os advogados se defenderam dizendo que a notícia nada mais é que a verdade. Explicaram que a liberdade de manifestação do pensamento não pode ser suprimida e disseram que a UNISO estava usando seu poder econômico para pressionar os causídicos.

No correr da ação contra os advogados a sentença que condenou a UNISO à devolver valores à estudante foi reapreciada, desta vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a condenação da entidade de ensino.

Agora, no processo contra os advogados a UNISO perdeu mais uma vez.

A decisão da juíza Clarissa Rodrigues Alves da Sexta Vara Civil de Sorocaba diz que não há "razão para condenar os réus (advogados) a remover o conteúdo digital ou ainda condená-los ao pagamento de danos morais" pois "exerceram o seu direito de liberdade de manifestação do pensamento"


Na sentença a magistrada explica que "textos que alertem sobre estes risco (violação de direitos dos consumidores) ou deem ênfase a possibilidade de combate-los judicialmente tem notório interesse público".


O advogado Claudio Dias Batista é jornalista e exerceu a profissão em rádios, jornais e emissoras de televisão por vários anos, mesmo depois que começou a advogar, há 25 anos. Dias Batista explica que "a liberdade de manifestação do pensamento é devida a todos os cidadãos e tentativas de calar nossa voz devem ser repelidas pela Justiça, especialmente quando se quer alertar os consumidores para uma irregularidade", diz o advogado.

Ainda segundo a juíza, "a sentença reconheceu que a informação prestada na propaganda foi insuficiente, em afronta aos direitos do consumidor". Ela continua esclarecendo que "a publicidade foi em algum ponto omissa, permitindo que os consumidores fossem levados a erro, o que, veja, é a própria definição técnica de propaganda enganosa".

A advogada Priscila Cecilio comemora a decisão: "nós nos sentimos pressionados, acuados por uma organização tão poderosa, que fatura milhões de reais todos os meses". A advogada embora confiasse na Justiça confessa sua apreensão: "Muitas noites eu fiquei sem dormir pois nunca fui processada antes e agora estava sendo processada por exercer minha profissão e dizer o que eu penso", desabafa a advogada.

Para o advogado Claudio Dias Batista ficou bem claro que a UNISO errou duas vezes. "O primeiro erro foi não colocar no site que as mensalidades tinham o dobro do preço anunciado". O segundo erro, e mais grave na minha opinião, é tentar calar a voz dos advogados, pedindo e conseguindo por um curto tempo a retirada do ar da notícia com o título "UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE".

Ao que tudo indica a pendência não para por aí. Apesar da decisão ser totalmente favorável aos advogados e à Dias Batista Sociedade de Advogados, os profissionais estudam um pedido de indenização contra a UNISO. "Sofremos pressão do poder econômico. Tive de responder processo, coisa que nunca me aconteceu. Sem dúvida há um abalo grande na atitude da UNISO em cercear o meu direito de liberdade de expressão", diz a advogada Priscila Cecilio.

Claudio Dias Batista comemora a vitória. Para o advogado "isto é uma vitória não só nossa, mas dos jornalistas que vem sofrendo pressões dia a dia em seu trabalho, que não podem ser cerceados em sua liberdade de manifestação do pensamento. É uma vitória da advocacia, que não deve se deixar intimidar pelo poder econômico".

Da decisão que julgou improcendente a ação contra os advogados ainda cabe recurso (processo 1025156-49.2019.8.26.0602) . A UNISO recorreu e perdeu a causa contra a estudante (processo 1000414-57.2019.8.26.0602).

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