Separação é diferente de divórcio?

Até 1977 era absolutamente proibido o divórcio no Brasil. Em 1977 foi editada a Lei 6515/77, a chamada Lei do Divórcio, que permitiu que o casamento fosse dissolvido pelo divórcio. Pela primeira vez, os casais podiam se divorciar.
Só que para se divorciar, a lei exigia o cumprimento de um requisito: A SEPARAÇÃO.
O casamento, na década de setenta, ainda carregava o peso da visão de mundo religiosa, e era visto como uma instituição sagrada. Por isso, mesmo diante de situações extremas, o Estado fazia um enorme esforço para evitar que os casamentos fossem desfeitos.
E um destes esforços era exigir que o casal passasse por uma etapa intermediária antes da decretação do divórcio, a chamada “separação”.
A primeira previsão da lei, na época, era a da SEPARAÇÃO JUDICIAL: Era obrigatória. O casal ia perante o juiz e entrava com o pedido de separação, como se fosse uma etapa necessária antes de conseguir o divórcio.
Na época, o casal tinha que aguardar o prazo de 3 anos para finalmente se divorciar.
Separação
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, regulou-se o chamado DIVÓRCIO DIRETO. Porém, ele não era exatamente direto.
Para entrar com um pedido de divórcio sem precisar entrar antes com o pedido de separação judicial, o casal precisava provar que estava SEPARADO DE FATO há mais de 2 anos.
Finalmente, a partir de 2010, a Emenda Constitucional 66 eliminou a necessidade de separação, permitindo que o divórcio seja feito sem o cumprimento de qualquer requisito. Por isso, muitos estudiosos do Direito afirmam categoricamente que não existe mais separação no Brasil.
Hoje, se o casal quiser romper definitivamente o vínculo conjugal, deve fazer o divórcio diretamente.
Poderá fazer o pedido em cartório (se houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes) ou pela via judicial (se houver filhos menores ou incapazes, ou se houver discordância).