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Direito à Usucapião

Usucapião é a maneiras pela qual, através de uma ação judicial uma posse se converte em propriedade.

Tipos de Usucapião

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Usucapião de Bens Imóveis

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Usucapião de Bens Móveis

     Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Originária porque quando registrado é como se fosse um imóvel novo, o primeiro registro. Quando alguém fica na posse de um imóvel por um determinado tempo, pode pedir à Justiça que reconheça sua propriedade. A posse se torna propriedade.

 

      Para isto é necessário o tempo, atitude de dono (animus domini), sem que haja oposição à posse, além de outros requisitos. 

      Existem diferentes tipos da ação de usucapião, cada um com seus requisitos específicos. 

Requisitos da usucapião

1. Animus domini: é o comportamento de dono ou proprietário do bem. É necessário que a pessoa demonstre que paga as despesas (luz, agua, gás, impostos, telefone), faça manutenção, se apresente como proprietário.

2. Inexistência de oposição à posse: a posse deve ser pacífica. Uma notificação em sentido contrário ou mesmo uma tentativa de retomada da posse por um antigo possuidor, pode interromper o período aquisitivo, ou tempo de posse. 

3. Posse ininterrupta por um período de tempo: o possuidor deve ficar um período de tempo na posse, de acordo com cada espécie de usucapião.

OS TIPOS DE USUCAPIÃO

Usucapião ordinária

 

   A usucapião ordinária está prevista no Código Civil. Os requisitos são:

  • O animus domini.

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;

  • Boa-fé

  • Posse ininterrupta pelo período de 10 (dez) anos.

   Este prazo pode ser reduzido para cinco anos, se o imóvel foi adquirido onerosamente, com base em registro no cartório competente posteriormente cancelado, e somente caso os possuidores tiverem estabelecido moradia ou realizado investimentos de caráter social e econômico no imóvel.

   É uma hipótese bem específica, que busca destacar a situação de cancelamento posterior do registro, além de destacar a função social da propriedade.

Usucapião extraordinária 

   Os seus requisitos são:

  • Animus domini

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Posse ininterrupta por 15 (quinze) anos.

   Caso o possuidor houver estabelecido sua moradia no imóvel, ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo, [e possível a redução do prazo para 10 (dez) anos

Usucapião especial urbana

Seus requisitos são:

  • Animus domini

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Posse ininterrupta por cinco anos;

  • Utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família;

  • Imóvel de até 250m²;

  • Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;

  • Não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente.

Usucapião especial rural

   Seus requisitos são:

  • Animus domini

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Posse ininterrupta por cinco anos;

  • Utilização do imóvel para moradia, e produção pelo trabalho próprio ou da família

  • Imóvel de até 50 hectares;

  • Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

Usucapião coletiva

   Seus requisitos são semelhantes à da usucapião especial urbana:

  • Animus domini

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Posse ininterrupta por cinco anos;

  • Utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família;

  • Imóvel de até 250m²;

  • Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

    Neste caso a propriedade será dividida entre diversas pessoas.

Usucapião especial indígena

   São requisitos:

  • Animus domini

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Posse ininterrupta por dez anos;

  • Imóvel de até 50 hectares.

Usucapião especial familiar

Seus requisitos são:

  • Animus domini

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Posse ininterrupta por dois anos;

  • Utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família;

  • Imóvel de até 250m²;

  • Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;

  • Abandono do lar pelo outro cônjuge.

    Não se discute eventual culpa pela separação ou divórcio neste tipo de usucapião. O objetivo é que, em caso de abandono por um dos cônjuges, a família fique privada de resolver a situação do bem. 

 

É melhor fazer usucapião extrajudicial?

    A forma judicial é um processo demorado. A usucapião extrajudicial, é feita no cartório e pode acelerar em muito o tempo do processo, porém tem peculiaridades a serem cumpridas e nem todos os casos poderão ser feitos desta maneira. 

Advogado especialista em Usucapião

claudio-dias-batista-advogados
Dr. Claudio Dias Batista

OAB SP 133.153

Formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Cursou Administração de Empresas e Jornalismo. Pós Graduado em Política Americana pela BYU (Universidade Brigham Young), EUA. Graduação e atuação como Assistente Graduado junto ao Dale Carnegie Course.

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