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Direito Tributário

Saiba como funciona o direito tributário e como recorrer aos seus direitos

Em que se consiste o Direito Tributário?

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Atividade Estatal e Direito Tributário

      O Estado precisa de dinheiro para manter sua estrutura, desenvolver suas atividades, e dar aos cidadãos os serviços públicos necessários.  Para isto cobra tributos. Esta cobrança é regulamentada por regras específicas que são estudadas pelo Direito Tributário.

     O  Direito Tributário é o ramo do Direito voltado à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

Tributos

        O tributo é prestação pecuniária e compulsória que é instituída por meio de lei e cobrada mediante lançamento. É diferente da sanção que é a multa. São as receitas recolhidas através do poder de tributar do Estado. 

          Quais são os principais tipos de tributos  no Brasil?  

 

     Imposto é o tributo exigível independentemente de contraprestação específica e e não tem destinação determinada.

   a) Impostos da União: Imposto de Renda (IR), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operação de Crédito (IOF) e Imposto sobre Territorial Rural (ITR), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e os Impostos Residuais.
   b) Impostos dos Estados: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
   c) Impostos dos Municípios: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS).

     Taxa é um tributo ligado à uma contraprestação e pode ser federal, estadual ou municipal.

   a) Taxa de polícia – será exigida em virtude de atos de fiscalização (polícia) realizados pela Administração Pública, como a expedição de alvará e fiscalização ambiental. 

   b) Taxa de serviço – será cobrada em razão de prestação estatal de serviços públicos específicos e divisíveis. É o caso da taxa de recolhimento de lixo, iluminação pública entre outros. 

   Contribuição de melhoria é o tributo exigível em decorrência de obra pública que valorizou o imóvel de particulares. Pode ser tributo federal, estadual ou municipal.

 

    Empréstimo compulsório – é a prestação em dinheiro que o Estado ou outra entidade pública de direito interno coativamente exige, nos termos da lei, para custeio de suas próprias atividades com promessa de posterior restituição. 

 

    Contribuições - são tributos destinados ao financiamento de gastos específicos. Dividem-se em contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Relação jurídico-tributária

       Elementos da relação jurídico-tributária. 

    a) hipótese de incidência – é o momento abstrato que deflagra a relação jurídico-tributária.

    b) fato gerador ou fato imponível – é o momento concreto de sua realização.

       c) obrigação tributária – é a relação jurídica entre credor (estado) e devedor (contribuinte)  que tem como objeto a prestação pecuniária. .

Responsabilidade Tributária

        Ocorre quando uma pessoa que não é responsável direta pelo fato gerador é chamado a responder pelo tributo devido. São pessoalmente responsáveis:

    a) o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
   b) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão;
    c) o sucessor, a qualquer título, e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

    Na hipótese de fusão, cisão e incorporação de empresas, a nova empresa responde pelos tributos devidos pelas empresas transformadas.

   Capacidade Tributária passiva independe da existência de uma pessoa jurídica estar regularmente constituída.

Administração tributária

      A legislação tributária regula a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização. Mesmo as pessoas naturais ou não, inclusive as que gozem de imunidades tributárias ou de isenção de caráter pessoal se incluem.

    Os sigilos industriais e comerciais não podem ser argumento para o dificultar as ações dos fiscais. O acesso deles aos setores, documentos e informações de uma empresa é sempre mediante ações escritas e formais.

   Através de uma intimação por escrito a empresa é obrigada a prestar à autoridade administrativa as informações com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros. Isto não engloba a prestação de informações que o informante esteja legalmente obrigado ao sigilo em função de cargo.

Lançamento Tributário

      O lançamento constitui o crédito tributário e  afasta a decadência. Caracteriza-se como:

   - atividade privativa de autoridade administrativa;
  - procedimento administrativo para verificar a ocorrência do fato gerador;
   - atividade que calcula o montante do tributo devido;
   - atividade que identifica o sujeito passivo;
  - procedimento que, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    O lançamento pode ser feito de três maneiras:

   a) direto ou de ofício - feito unilateralmente pela autoridade fiscal, sem intervenção do contribuinte, como no IPVA e IPTU;

   b) misto ou por declaração - feito quando a autoridade fiscal, tomando por base declarações prestadas pelo contribuinte, ou de terceira pessoa indicada em lei, procede ao lançamento, como no ITBI. 

   c) por homologação - facilita a arrecadação de certos impostos. O contribuinte faz os cálculos, recolhe o imposto e aguarda o posterior lançamento de homologação por parte da autoridade fiscal. O  ICMS e IPI são exemplos disto. 

Crédito Tributário

     Crédito tributário é a obrigação tributária lançada. Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, e é constituído por lançamento. à partir disto pode ser exigido do sujeito passivo. 

    Com o fato gerador nasce a obrigação tributária. O Estado tem direito ao tributo, mas só pode exigi-lo após o lançamento. O crédito tributário resulta da conjugação de três fontes: lei, fato gerador e lançamento.

  • Extinção do Crédito Tributário

 

Pode ocorrer:

   a) pelo pagamento;
   b) pela compensação - quando duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra. As obrigações extinguem-se até onde se compensarem. Este instituto, no Direito Tributário deve ser previsto em lei;
   c) pela transação - ou seja, acordo; 
  d) pela remissão -  perdão pela autoridade administrativa;
   e) pela prescrição -  perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva, pela ausência de cobrança durante determinado espaço de tempo. O prazo de prescrição no Direito Tributário é de 5 anos,  do lançamento;
  f) pela decadência - desaparecimento do próprio direito pelo credor não o exercer seu direito no prazo legal. É a morte do direito;
  g) pela consignação em pagamento - depósito em juízo quando ocorre injusta recusa de recebimento pelo credor;
h) pela decisão administrativa irreformável - decisão favorável ao contribuinte;
  i) pela decisão judicial transitada em julgado - quando não cabe mais recurso. 

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

   O artigo 151 do Código Tributário Nacional prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário através da moratória; do depósito do seu montante integral; das reclamações e os recursos; da concessão de medida liminar em processos judiciais e do parcelamento.

    Moratória é a concessão de um prazo ao devedor, para que pague seu débito. O inciso VI do artigo 97 do CTN, diz que a concessão de moratória depende de lei. A competência para concessão é da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira. Não pode, por exemplo, o município conceder moratória a um tributo estadual. 

    O parcelamento do crédito tributário será concedido sob as condições e na forma que estiver estipulada na lei específica.

   Já o depósito ocorre pelo deposito do valor total do crédito tributário. 

    As reclamações e recursos administrativos impedem a formação definitiva do crédito tributário.

  • Exclusão do crédito tributário

Quais são as formas de exclusão do crédito tributário? 

  a) Isenção: Ocorre o fato gerador mas a lei exclui o crédito tributário. É a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo. 

   b) Anistia: é um benefício que exclui o crédito tributário.

Inscrição na Dívida Ativa

    Depois do lançamento, sem mais qualquer possibilidade de recurso, durante 30 (trinta) dias o contribuinte poderá pagá-lo. Se não o fizer, o crédito será inscrito em dívida ativa. Do termo de inscrição na dívida ativa deverá constar:

  • a qualificação do contribuinte; 

  • os dispositivos legais em que se fundou a exigência; 

  • o número do processo administrativo correspondente

  •  o montante do crédito tributário. 

Advogado especialista em Direito Tributário

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Dr. Claudio Dias Batista

OAB SP 133.153

Formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Cursou Administração de Empresas e Jornalismo. Pós Graduado em Política Americana pela BYU (Universidade Brigham Young), EUA. Graduação e atuação como Assistente Graduado junto ao Dale Carnegie Course.

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