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Divórcio Consensual - Direito Direto

Como funciona o processo de divórcio consensual? É melhor o divórcio consensual.

O que é o Divórcio Consensual

Até 1977 era absolutamente proibido o divórcio no Brasil. Em 1977 foi editada a Lei 6515/77, a chamada Lei do Divórcio, que permitiu que o casamento fosse dissolvido pelo divórcio. Pela primeira vez, os casais podiam se divorciar.



Só que para se divorciar, a lei exigia o cumprimento de um requisito: A SEPARAÇÃO.



O casamento, na década de setenta, ainda carregava o peso da visão de mundo religiosa, e era visto como uma instituição sagrada. Por isso, mesmo diante de situações extremas, o Estado fazia um enorme esforço para evitar que os casamentos fossem desfeitos.



E um destes esforços era exigir que o casal passasse por uma etapa intermediária antes da decretação do divórcio, a chamada “separação”.

A primeira previsão da lei, na época, era a da SEPARAÇÃO JUDICIAL: Era obrigatória. O casal ia perante o juiz e entrava com o pedido de separação, como se fosse uma etapa necessária antes de conseguir o divórcio.

Na época, o casal tinha que aguardar o prazo de 3 anos para finalmente se divorciar.

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