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Usucapião ordinária de Bem Móvel
Os requisitos são:
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Inexistência de oposição à posse;
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Justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;
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Boa-fé;
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Posse ininterrupta pelo período de três anos.
Usucapião extraordinária de Bem Móvel
Os requisitos são:
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Inexistência de oposição à posse;
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Posse ininterrupta pelo período de cinco anos.
Advogado especialista em Usucapião
Dr. Claudio Dias Batista
OAB SP 133.153
Formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Cursou Administração de Empresas e Jornalismo. Pós Graduado em Política Americana pela BYU (Universidade Brigham Young), EUA. Graduação e atuação como Assistente Graduado junto ao Dale Carnegie Course.
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