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Direito de Imagem

O direito de imagem é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira.

O direito de imagem e suas exceções

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     O direito de imagem visa a proteção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias e tudo mais que compõe a imagem da pessoa. 

     A Súmula 403 do STJ, diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

 

      Empresas e pessoas físicas, portanto, devem agir com diligência ao publicar, fotos, vídeos ou elementos que tragam se refiram à imagem de alguém sem autorização. 

      Para se resguardar as empresas devem produzir um termos de autorização de uso de imagem, que pode abranger apenas uma ou várias situações. 

     Exemplos de uso indevido de imagem:

  • Uso de imagem de qualquer pessoa  em comercial de TV.  Numa gravação de comercial, um casal, perfeitamente identificável, aparece em frente à loja de mãos dadas. 

  • Foto em reportagem fora de contexto original Numa matéria jornalistica sobre tráfico de drogas, o indivíduo aparece conversando com seus amigos na porta da casa. A imagem é usada por se referir ao bairro, mas a conduta nada tem a ver com o tráfico. 

  • Empregado filmado sem autorização. Uma empresa de contabilidade grava um comercial em que aparece o vigia, uniformizado e perfeitamente identificável. 

  • Exposição de voz em matéria especulativa. Gravação captada por escuta ilegal, feita por emissora de rádio, expõe sem provas a voz de pessoa conhecida, ainda que não haja identificação nominal na matéria, 

Advogada especialista em Direito Digital

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Dra. Priscila Cecilio

OAB SP 421.068

Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuante nas áreas de direito internacional e direito do consumidor

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