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Escritura após falência da Construtora

Como conseguir a escritura da sua casa/terreno após a construtora falir?

O que fazer quando a construtora quebra antes de transferir a escritura do imóvel

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   A maneira mais simples de entender o que é escritura pública é pelo próprio nome, é um escrito público. Muitas formas de escritura pública são como contratos, sendo que a diferença está na forma pública, ou seja, todos podem ter acesso às informações do documento. 

    Existem vários tipos de escritura pública, como a de compra e venda; a de cessão de direitos hereditários; cessão de direitos de posse; o reconhecimento de paternidade; a  confissão de dívida; a convenção de condomínio; a  declaração de união estável; a  desapropriação amigável; o divórcio consensual; a  separação consensual; a  doação (com reserva de usufruto ou não); o pacto antenupcial; a  Permuta, entre outros.

      Tendo em vista a importância da regularização dos registros dos imóveis urbanos e rurais para efeito de transferência dos direitos de posse e de propriedade, necessário se faz esclarecer a distinção entre esses dois direitos e a importância de suas respectivas Escrituras Públicas: a de Cessão de Direitos de Posse e a de Compra e Venda.

Qual a diferença entre posse e propriedade?

    Quem compra um imóvel que possui registro no cartório de registro de imóveis está adquirindo a propriedade plena, ou seja, está comprando o direito real sobre esse imóvel. O comprador adquire o domínio mais a posse que é a propriedade).

   A escritura pública de compra e venda é o instrumento jurídico legal para a obtenção da propriedade plena.

  Basta levar essa escritura ao cartório de registro de imóveis do município  do imóvel para a transferência de propriedade.

   Quem compra um imóvel que não tem registro imobiliário está adquirindo somente o direito de exercer a posse desse imóvel comprado. Para regularizá-lo terá de tomar uma medida judicial que em muitos casos é a usucapião

Assista mais sobre

Advogada especialista em Direito Imobiliário em Sorocaba

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Dra. Paola da Costa

OAB SP 409.963

Advogada graduada pela Universidade de Sorocaba (UNISO). Pós graduação em Direito Civil. Atuante na área cível com enfase em direito do consumidor e direito de família. Idioma Inglês.

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