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  • Foto do escritorDr. Murilo Padilha Zanetti

HINODE CANCELA CRUZEIRO DE DISTRIBUIDORES E É CONDENADA EM 30 MIL


Os distribuidores WSF, JFSF e SAV foram surpreendidos quando chegaram para um cruzeiro que tinham ganho na Empresa HINODE (Larru´s Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda - Epp) e não puderam embarcar. Quando estavam no portão de embarque a funcionária da empresa rasgou seus bilhetes, constrangendo a todos.

Indignados eles procuraram Dias Batista Advogados e foram orientados a entrar com ação de indenização por danos morais. A advogado Murilo Padilha Zanetti, que atuou em favor dos consumidores explica que algumas empresas de marketing multinível abusam da sua situação e constrangem os distribuidores, especialmente quando estão indo para outra empresa.

Ao sentenciar o processo o juiz Marcio Ferraz Nunes, da Primeira Vara Cível de Sorocaba entendeu que a empresa não impugnou especificamente os fatos, concordando tacitamente com o que foi dito pelos distribuidores.

A decisão determina dez mil reais para cada um dos distribuidores, totalizando 30 mil reais. O processo recebeu o número 1009459-85.2019.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.

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