Você conhece alguém que perdeu a comanda na balada e foi informado de que teria que pagar uma multa caríssima? Essa prática é considerada ABUSIVA pelo Código do Consumidor.
O estabelecimento não pode obrigar o consumidor a pagar a multa pela perda da comanda, pois ela serve apenas para controle do próprio cliente e não do estabelecimento. Caso seja constrangido e obrigado a pagar a multa, deve pedir nota discriminada mostrando que se trata de multa por perda da comanda. O consumidor poderá entrar com ação solicitando a devolução em dobro do valor pago e eventualmente até danos morais.
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